Sistema
Único de Saúde: Tempo de espera para tratamento do câncer não pode ultrapassar
60 dias.
A Lei
12.732/12, regulamentada na última quinta-feira (15/05) pelo Ministro da
Saúde, Alexandre Padilha e que entra em vigor no dia 23 de maio define que
os pacientes com neoplasias malignas deverão receber, gratuitamente, no Sistema
Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, no prazo de até 60
(sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em
laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso
registrada em prontuário único. Lei 12,731/12.
Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços
especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação
deles, para superar essa situação.
Para auxiliar estados e municípios, que são os gestores dos serviços
oncológicos da rede pública, a gerenciar sua fila de espera e acelerar o
atendimento, o Ministério da Saúde criou o Siscan - Sistema de
Informação do Câncer.
O software, que estará disponível gratuitamente para as secretarias de
saúde a partir dessa semana, reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento,
possibilitando acompanhar o panorama da doença.
A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de
ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até
o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para
atendimento oncológico.
Núcleo do câncer de
Raul Soares
Paulo F Maia - Presidente
Voluntario.
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